sexta-feira, 24 de maio de 2013

Maioridade Penal

Disciplina: Historia
Professor: Elton
Serie: 9º ano II manhã



Grupo: Waleska Marques , Clarelís Nóbrega , Nicole Luna , Alissa Beatriz e Marianne Gabrielly.
 


  A maioridade penal ou maioridade criminal define a idade mínima a partir da qual o sistema judiciário pode processar um cidadão como adulto, não existindo à priori sobre ele quaisquer desagravos, atenuantes ou subterfúgios baseados na sua idade à época da ocorrência do fato de que é acusado. O indivíduo é, pois, reconhecido como adulto consciente das consequências individuais e coletivas dos seus atos e da responsabilidade legal embutidas nas suas ações.
  Eu penso que se um adolescente sabe o que é matar, roubar, fizer qualquer tipo de violência, sabe também que tem que pagar pelo que vez e pode responder SIM pelos seus atos. Ainda penso que, pelo fato das punições serem mais "leves" para eles, isso tudo contribui para que esses menores cada vez mais continuem atuando no crime.
   Cito o caso do menino João Hélio por exemplo. Brutalmente assassinado, um deles menores de idade, está cumprindo sua “medida sócia educativa”, e daqui a pouco já é solto, e volta às ruas como uma pessoa normal. Assim como foi com aquele outro que estuprou e assassinou o casal de namorados o "champinha", que também menor, cumpriu sua pena e já está solto por ai.
Que justiça é essa? Penso que se as penas fossem um pouco mais duras, os adolescentes poderiam pensar duas vezes antes de cometer um crime, se não, pagariam justamente pelo ato que cometeram.


Via: pt.wikipedia.org/wiki/Maioridade_penal‎.
 



Nenhum comentário:

Postar um comentário